Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico e da Saúde. Atuação rigorosa contra as abusividades de Planos de Saúde.
Dr. Flávio Rocha dos Santos
OAB/SP 369.707
Atuamos com exclusividade na área da saúde, combatendo as principais ilegalidades contratuais e práticas arbitrárias dos Planos de Saúde, incluindo:
Aumentos desarrazoados nas mensalidades, seja por faixa etária, seja por sinistralidade, podem ser judicialmente questionados. Além disso, a cobrança excessiva em regimes de coparticipação que pode inviabilizar seu tratamento, é combatida por nós para proteger o equilíbrio financeiro e o direito à saúde do beneficiário.
Seu plano de saúde não pode restringir o acesso a terapias e procedimentos cruciais. Lutamos vigorosamente contra a limitação indevida de sessões de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além de garantir a cobertura integral do atendimento Home Care prescrito pelo médico, independentemente
da complexidade.
A recusa de cobertura para procedimentos, medicamentos de alto custo ou tratamentos essenciais é frequentemente ilegal. Nosso foco é reverter judicialmente a negativa de limitação a essas coberturas, especialmente em tratamento para TEA – Transtorno do Espectro Autista, assegurando que crianças e adultos tenham acesso imediato e
ininterrupto a todas as
terapias multidisciplinares recomendadas.
O Judiciário tem um entendimento rigoroso contra o cancelamento unilateral de contratos, exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias com notificação prévia. Defendemos a manutenção do vínculo contratual, especialmente em casos de doenças graves ou pacientes idosos, onde a rescisão representa um risco à vida.
Atuamos na busca pela justa reparação por danos decorrentes de falhas na prestação de serviço médico-hospitalar. Nossa análise jurídica aprofundada visa responsabilizar as instituições e profissionais por negligência, imprudência ou imperícia que resultem em danos físicos, morais ou estéticos ao paciente.
A Rocha Santos Sociedade Individual de Advocacia, estabelecida desde 2016 e sob a liderança do advogado Dr. Flavio Rocha dos Santos, consolidou-se como uma referência no campo do Direito Médico e da Saúde. A base dessa autoridade reside em uma formação de excelência e um histórico robusto de resultados: o Dr. Flavio Rocha dos Santos é Especialista em Direito Médico da Medicina pela prestigiada Universidade de Coimbra (Portugal) e Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito (São Paulo). Com uma dedicação exclusiva à defesa dos direitos dos pacientes, o Dr. Flavio Rocha dos Santos e sua equipe priorizam o combate às práticas abusivas das operadoras de planos de saúde. Essa dedicação se traduz em um impressionante marco de mais de 2.000 atendimentos realizados, nos quais o foco é sempre garantir o acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos essenciais.
O escritório transformou a vida de inúmeros clientes, assegurando judicialmente:
A Rocha Santos Advocacia é sinônimo de atuação rigorosa, celeridade e eficiência, buscando não apenas o sucesso do processo, mas o efetivo cumprimento da decisão judicial, garantindo que a saúde e a dignidade do cliente sejam
prontamente restabelecidas.
Não. O plano de saúde não pode limitar ou impor o tipo de terapia. A definição do tratamento e procedimento mais adequado é uma prerrogativa exclusiva do médico assistente que acompanha o paciente, devendo o plano acatar a indicação profissional.
O aumento por sinistralidade é divulgado pela ANS (para planos individuais/familiares) e pela própria operadora (planos coletivos/empresariais). Se o reajuste for considerado desarrazoado, especialmente em comparação com os índices da ANS, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para reavaliação do índice, podendo solicitar a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
O plano é legalmente obrigado a cobrir todo tratamento ou procedimento para doenças catalogadas no código CID. A negativa de um procedimento ou tratamento indicado pelo seu médico deve ser coberta, desde que não seja tratamento experimental e que haja comprovação científica de eficácia. Em caso de negativa, a via judicial é o caminho para garantir seu direito.
O cancelamento unilateral do contrato é considerado abusivo pelo Judiciário, exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. A rescisão, seja em contrato individual ou coletivo, deve ter um motivo justo, pois o cancelamento indevido coloca o consumidor em grave situação de fragilidade. Busque orientação jurídica imediata.
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